SOBRE A ESRH
Código de Conduta e É tica
Objetivo
Orientar que todos os planejamentos e ações da ESRH sejam embasados no respeito ao ser humano, refletindo o compromisso da empresa com valores éticos e transparentes em todas as suas relações, bem como a integridade na condução dos negócios. Disseminar a importância de condutas internas formalizadas para que cada um dos colaboradores compreenda seu papel na organização.
A ESRH preza pelo bom relacionamento entre todos os seus colaboradores, NÃO SENDO TOLERADO qualquer tipo de desrespeito entre os mesmos.
O colaborador deve manifestar, em todas as questões, um comportamento digno, respeitoso e colaborativo com todos os clientes, colegas de trabalho, candidatos, prestadores de serviços e todas as demais partes que se relacionam com o nosso negócio.
Devemos dar exemplo no cumprimento de todas as leis, políticas, normas, procedimentos e regulamentos aplicáveis aos nossos negócios, pensando e agindo com máximo nível de comprometimento e transparência, independentemente do cargo ou da área de atuação.
Um Conflito de Interesses ocorre quando os interesses pessoais de um colaborador ou os interesses de um terceiro competem com os interesses da ESRH. Nessa situação, pode ser difícil que o colaborador aja totalmente de acordo com o melhor interesse da ESRH. Os colaboradores devem evitar Conflitos de Interesses sempre que possível. Se ocorrer uma situação de Conflito de Interesses ou se um colaborador enfrentar uma situação que pode envolver ou levar a um Conflito de Interesses, ele deve relatar isso a seu gestor direto e/ou à Diretoria, para resolver a situação de uma maneira justa e transparente.
A ESRH preza por relações saudáveis e duradouras com seus clientes e fornecedores e para isso baseia-se em práticas de negócios legais, sustentáveis, eficientes e justas.
Esperamos, que os nossos fornecedores obedeçam às leis e exigimos deles tratamento justo aos seus colaboradores, num ambiente de trabalho seguro e saudável, além de prezar pela proteção e da boa qualidade do meio ambiente.
A adesão dos fornecedores às práticas de conduta ética garante um relacionamento comercial que não prejudique a reputação da companhia.
Os colaboradores não devem ser influenciados, recebendo favores, nem devem tentar influenciar terceiros impropriamente, oferecendo favores. Os colaboradores podem oferecer ou aceitar refeições razoáveis (em termos de custo) e presentes simbólicos desde que sejam apropriados em determinadas circunstâncias, mas não devem aceitar ou oferecer presentes, refeições ou entretenimento se tal comportamento puder criar a impressão de influência inadequada no respectivo relacionamento de negócios.
O cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis nunca deve ser comprometido. Além disso, os colaboradores devem aderir às regras e aos regulamentos internos quando aplicáveis em uma determinada situação. Essas regras internas são específicas para a Empresa e podem ir além daquilo que é requerido por lei.
A lei no 12.846/2013 é também conhecida como Lei Anticorrupção. As empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção contra a Administração Pública.
É considerada falsidade ideológica a alteração de documento, registro ou omissão da verdade, para obter alguma vantagem ou privilégio, em especial financeiro.
São consideradas de propriedade intelectual da ESRH todas as suas informações estratégicas de negócios, informações técnicas, dados comerciais (incluindo a sua base de clientes) ou informações financeiras, as quais não podem ser divulgadas externamente ou compartilhadas com nenhum parceiro de negócios, concorrentes, fornecedores.
As melhorias ou criações decorrentes das atividades da empresa, que tenham sido desenvolvidas utilizando recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da ESRH, são de sua propriedade exclusiva. Os colaboradores devem zelar pelo sigilo de informações relevantes e confidenciais a que tenham acesso, não podendo utilizá-las para a obtenção de vantagens próprias.
Acreditamos na diversidade de colaboradores para compor um time que reflita a cultura organizacional, os interesses de negócio e para promover um ambiente de trabalho produtivo, criativo, harmonioso e livre de qualquer preconceito, respeitando as características e as opções de cada indivíduo (religião, credo ou gênero).
O uso de informações, da ESRH OU DE QUALQUER UM DOS SEUS CLIENTES E CANDIDATOS, por parte do colaborador, visando o seu benefício próprio ou o auxílio de outra pessoa, ou ainda a sua divulgação, constitui violação deste Código de Conduta Ética, podendo constituir violação da lei.
Qualquer tipo de comunicação ou utilização de dados deve respeitar a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.